nova etapa do programa Desenrola Brasil; confira orientações para negociar débitos.

A Fase 1 do programa Desenrola Brasil é voltada para indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640 ou que estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).

O governo federal dá início nesta segunda-feira (25) à fase atualizada do programa Desenrola Brasil. Nesta fase inicial, ocorrerá um leilão de descontos, onde os credores inscritos no programa devem indicar o valor das dívidas que estão dispostos a abater.

A próxima etapa destina-se ao público da Faixa 1. Essa categoria inclui pessoas físicas com renda mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.640) ou aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Estima-se que cerca de 40 milhões de pessoas possam se beneficiar nessa Faixa, renegociando um total de R$ 50 bilhões em dívidas.

Será possível renegociar valores de até R$ 5 mil, divididos em até 60 parcelas. A taxa de juros é de 1,99% ao mês, e a parcela mínima é de R$ 50,00. Para efetuar a renegociação, será necessário se inscrever nos canais digitais do governo.

As transações relacionadas à Fase 1 do Desenrola serão isentas de IOF.

Dentre as dívidas passíveis de renegociação estão aquelas de natureza financeira e de consumo, tais como:

  • Luz;
  • Varejo;
  • Água;
  • Telefone.

O programa abrange apenas débitos contraídos entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Não é possível renegociar dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.

Sugestões para a renegociação de dívidas:

É crucial frisar que a renegociação de dívidas não implica em seu perdão total.

A proposta do Desenrola é estabelecer parcelas para o pagamento da dívida que permitam ao devedor se planejar para quitá-las. Portanto, é fundamental que a pessoa se organize para honrar os débitos contraídos após a renegociação dentro dos prazos. Do contrário, poderá enfrentar novas negativações.

O advogado especialista em Direito Empresarial e membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/MS, Lucas Rodrigues, reforça que o devedor deve ter controle sobre sua própria capacidade de pagamento, conhecendo seus limites.

Para manter um registro claro do montante disponível para o pagamento das dívidas, Rodrigues sugere que o devedor mantenha anotações de todas as entradas e saídas de dinheiro mensalmente.

Outro aspecto importante para o advogado na hora de organizar o pagamento é entender as dimensões das parcelas. “É fundamental ter um entendimento completo do custo efetivo total das dívidas em pauta. Esse custo inclui a soma do valor principal, dos juros e das taxas”, destaca Rodrigues.

“Saber identificar esse valor pode auxiliar na decisão de qual dívida priorizar para a renegociação, pois dívidas com um custo efetivo maior tendem a evoluir de forma mais rápida em caso de inadimplência”, conclui.

Depois de se organizar, o especialista em direito empresarial observa que o devedor pode utilizar possíveis valores extras em sua renda.

“É igualmente válido aproveitar qualquer acúmulo extra proveniente da renda mensal para priorizar um possível abatimento maior nos valores e, assim, buscar condições mais favoráveis na renegociação”, explica Rodrigues.

Aqui está o passo a passo para participar:

Os devedores da Faixa 1 cujas dívidas forem contempladas no leilão poderão se beneficiar do Desenrola.

Para isso, é essencial que o devedor se cadastre na plataforma gov.br.

Ademais, os integrantes da Faixa 1 devem possuir uma conta com classificação de certificação prata ou ouro e manter seus dados cadastrais atualizados.

Fonte de pesquisa: CNN BRASIL